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Câmara aprova nova lei da meia-entrada

Projeto limita em 40% o número de ingressos para estudantes e vai para sanção presidencial

Por Redação VEJASAOPAULO.COM
Atualizado em 5 dez 2016, 15h49 - Publicado em 10 jul 2013, 14h02

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça (9) o projeto que limita a meia-entrada a 40% do total de ingressos de espetáculos artístico-culturais e esportivos. A medida faz parte do Estatuto da Juventude e segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, que terá quinze dias para avaliá-lo. Se aprovado, o projeto passa a valer em até seis meses.

Essa é uma reivindicação do setor de entretenimento do país, que justificava os valores abusivos dos espetáculos com a compra excessiva de meia-entrada. Segundo grandes empresários e produtores culturais entrevistados pela VEJA SÃO PAULO, a estimativa é a de que os preços dos ingressos sejam reduzidos com a nova medida.

Para o ator Odilon Wagner, presidente da Associação de Produtores Teatrais Independentes, que acompanhou a votação no plenário do Senado (em 16/4), essa queda nos preços deve chegar a 20% ou 30%. O que existe atualmente, segundo ele, é uma “meia-entrada falsa”. “O produtor se vê obrigado a praticar valores irreais, aumentar o valor da inteira para compensar a meia”, explicou à reportagem na época.

Bazinho Ferraz, presidente da XYZ Live, afirma que com o dólar em alta, fica difícil falar em uma porcentagem de barateamento. A principal preocupação do empresário, que comemorou o “grande passo”, é com a falsificação das carteirinhas. “O ideal seria a identificação digital”, avalia. Segundo ele, cerca de 72% dos ingressos para o show de Tonny Bennett foram vendidos para “estudantes”. “É um show para a minha mãe!”, brinca. Há shows em que a venda de meia-entrada chega a 90%. 

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Toda essa discussão, porém, não atinge a política de vendas de ingressos do Sesc. Segundo Luiz Galina, diretor em exercício da rede, “mesmo se a lei for aprovada, não vai ter qualquer impacto sobre os nossos ingressos”. Com preço acessível, as entradas também são vendidas com desconto para os comerciários (eles pagam um quarto do valor), deficientes e pessoas de baixa renda. 

Procurada pela reportagem, a Feneec (Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas) afirmou que “não se sente à vontade para opinar sobre a aprovação do Estatuto da Juventude e suas consequências já que a lei ainda não foi regulamentada”. Segundo a assessoria da instituição, “o impacto da aplicação da lei só poderá ser avaliado após criterioso estudo da futura regulamentação”.

Para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, responsável pelo Pacaembu, os valores dos ingressos para os jogos realizados no estádio não devem sofrer alteração. Os pacotes promocionais para sócio-torcedor oferecidos pelos times serão mantidos. A nova lei não vale, porém, para grandes eventos sediados no país, como a Copa e as Olimpíadas. 

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Beneficiados

Atualmente, a legislação brasileira determina que estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Superior, idosos com ou acima de 60 anos, professores da rede pública estadual e das redes municipais, aposentados e portadores de deficiência têm direito à meia-entrada em espetáculos culturais.

Com a nova lei, a meia-entrada será restrita a estudantes entre 15 e 29 anos mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em todo o país. Os idosos, por sua vez, deverão apresentar documento oficial de identidade para receber o desconto. Jovens de baixa renda também terão direito ao benefício, mesmo que não sejam estudantes. Para ter acesso a ele, as famílias carentes devem se registrar no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o CadÚnico. 

De acordo com o texto, a Carteira de Identificação Estudantil será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais legalmente constituídas. O documento será confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil, com padrão nacional único definido pelas entidades estudantis nacionais.

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