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Condenada, grife M.Officer pode ficar 10 anos fora de SP

TRT manteve a condenação da empresa, denunciada após resgate de seis trabalhadores bolivianos foram em condições análogas à escravidão

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 8 nov 2017, 21h24 - Publicado em 8 nov 2017, 21h11
 (MorumbiShopping/Divulgação)
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação por trabalho escravo à M5 Indústria e Comércio, dona da marca M.Officer. A empresa foi denunciada depois que seis trabalhadores bolivianos foram encontrados em condições degradantes, em 2014.

A decisão da quarta turma do Tribunal Regional do Trabalho também manteve o pagamento de 6 milhões de reais. Dois terços da indenização por danos morais coletivos; os outros 2 milhões são relativos à prática de dumping social (concorrência desleal resultado de práticas abusivas para reduzir os custos). Como toda ação desse tipo, os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além da indenização, a empresa terá que garantir ambientes de trabalho, alojamentos e cumprimentos dos direitos trabalhistas.

A vendas podem ser proibidas por até dez anos em todo o estado de São Paulo. “Vamos oficiar ao governo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS“, declarou o procurador Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

A assessoria de imprensa da marca não comentou o caso.

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O caso

Os procuradores afirmam que as peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores em jornadas exaustivas e em ambientes degradantes. Os trabalhadores foram resgatados uma oficina de costura no Bom Retiro, ganhando entre 3 a 6 reais por peça e trabalhavam, em média, 14 horas por dia. Além disso, o local não tinha distinção entre oficina e residência e havia risco de incêndio. Segundo a denúncia, os bolivianos não falavam português e costuravam em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas.

Segundo a ação, alguns imigrantes afirmaram que estavam pagando as passagens para o Brasil com as peças costuradas, o que configura indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho, de acordo com o MPT.

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