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Decreto libera colchões e barracas de moradores de rua

Depois da polêmica de uma possível "higienização", prefeitura libera objetos grandes de moradores de rua, mas desde que não atrapalhem a circulação de pedestres e carros

Por Veja São Paulo
Atualizado em 27 dez 2016, 17h05 - Publicado em 18 jun 2016, 15h13
Praça Roosevelt 3
Praça Roosevelt 3 (Léo Martins/)
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Neste sábado (18), foi publicado no Diário Oficial o decreto 57 069, assinado na sexta (17) pelo prefeito Fernando Haddad, que define o que pode e o que não pode sobre moradores de rua.

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A regulamentação proíbe a subtração, inutilização, destruição ou a apreensão dos pertences da população em situação de rua. Na lista, as autoridades não podem recolher documentos, cartões bancários, sacolas, medicamentos, livros, malas, mochilas, roupas, sapatos, cadeiras de rodas e muletas. Os agentes também não são autorizados a levar instrumentos de trabalho, como carroças, material de reciclagem, ferramentas e instrumentos musicais.

Os moradores também ficam com a garantia de manter itens portáteis de sobrevivência e isso vale para papelões, colchões, colchonetes, cobertores, mantas, travesseiros, lençóis e até barracas desmontáveis.

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“Nas ações de zeladoria, não será empregado o uso da violência e não serão adotadas medidas que desrespeitem a integridade física e moral das pessoas em situação de rua”, consta no documento. A equipe também é orientada a levar os moradores de rua a um dos abrigos municipais.

Mas o decreto tem um porém: objetos grandes, e que atrapalhem a circulação de pedestres e veículos poderão ser apreendidos “tais como camas, sofás e barracas montadas durante o dia, desde que não sejam removidos pelo possuidor ou proprietário”.

A fiscalização deverá ocorrer, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

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