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Decreto suspende permissão de queimadas no Brasil por 60 dias

Medida tem objetivo de proteger meio ambiente; Código Florestal permite atear fogo em casos específicos

Por Estadão Conteúdo
29 ago 2019, 09h07
Número de focos de queimada na Amazônia tomou o noticiário nos últimos dias (Reprodução/TV Globo/Veja SP)
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Decreto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) proíbe por 60 dias a permissão para queimadas em todo o território nacional.

O Palácio do Planalto já havia informado na noite de quarta-feira (28) que trata-se de “medida excepcional e temporária, com o objetivo de proteção ao meio ambiente”. A medida é anunciada em meio à crise ambiental por queimadas na Amazônia.

O Código Florestal permite queimadas em casos específicos, como em práticas agropastoris e florestais, que estão regulamentadas pelo Decreto 2.661 de 8 de julho de 1998. O Decreto 9.992 agora editado suspende essa permissão.

A suspensão não se aplica em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência feita pelas populações tradicionais e indígenas.

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