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Estado de São Paulo registra 11 mil queixas de ‘stalking’ em 2021

Crime de perseguição foi incluído no Código Penal em março do ano passado; boletim de ocorrência pode ser feito pela internet

Por Clayton Freitas
Atualizado em 2 jan 2022, 19h24 - Publicado em 2 jan 2022, 19h17
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Principal meio de atuação de quem pratica stalking é por meio de redes sociais (Marcelo Casal jr/Agencia Brasil/Reprodução)
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Em novembro de 2021, a produtora cultural C., de 41 anos, decidiu romper um namoro que julgava ser abusivo e que se arrastava por três anos, o último deles com episódios bem desagradáveis. “Todo dia que a gente se via era uma inquisição, com muito ciúmes. Ele pegava meu celular queria ver com quem falei, o que comentei nas redes”, diz.

Ela conta que aproveitou uma viagem de negócios do seu ex-companheiro, um representante de vendas, 11 anos mais velho, para comunicar a sua decisão de terminar o relacionamento.

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“Eu achava que vivia um inferno, mas, na verdade, começou algo bem pior. Ele lotou as minhas redes sociais de xingamentos, e, quando eu bloqueei, ele criou perfis falsos e quando eu fechei minhas contas, ele começou a disparar mensagens de vários números diferentes”, afirma.

Ela registrou um boletim de ocorrência por stalking e representou contra o ex-companheiro, que agora é alvo de inquérito policial.

Dados da Secretaria de Segurança Pública indicam que só em 2021 foram registrados 11 mil casos de stalking no estado de São Paulo. A prática é também conhecida como crime de perseguição.

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Lei

Os casos apresentaram uma elevação após a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), da lei 14.132, que alterou o Código Penal para poder incluir o artigo 147-A, que tipifica o crime de perseguição, no dia 31 de março d 2021.

O artigo prevê que a perseguição a alguém, por qualquer meio e com emprego de ameaça física ou psicológica que dificulte a livre locomoção da pessoa ou a perturbe é passível de prisão de até dois anos, além de multa.

A pena é aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso e mulher, e se for feita por mais de uma pessoa e com uso de arma.

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Em São Paulo é possível fazer o registro do crime pela internet. Basta acessar o endereço da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil.

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