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Ex-presidente do Metrô e construtoras são condenados por cratera de 2007

Empresas, engenheiros e coordenadores da corporação foram multados em quase 240 milhões de reais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 17 fev 2024, 16h54 - Publicado em 17 fev 2024, 16h54
Foto mostra cratera ocasionada por obras no metrô em Pinheiros, ocorrido em 2007.
Desabamento na Marginal Pinheiro em 2007: sete vítimas fatais. (Evelson de Freitas/Divulgação)
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A antiga cúpula do Metrô e as construtoras responsáveis pelas obras da Linha 4-Amarela foram condenadas pelo acidente fatal em 2007, que ocasionou a formação de uma cratera na Marginal Pinheiros e a morte de sete pessoas. Segundo informações do Estadão, a multa totaliza quase 240 milhões de reais e deve ser paga solidariamente por todos os réus.

Entre os condenados estão Luiz Carlos Frayze David, então presidente do Metrô, coordenadores e engenheiros da corporação responsáveis pela fiscalização da obra e as empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Alstom, que formavam o consórcio.

O cálculo da multa inclui 232 milhões por danos morais coletivos aos moradores da cidade, 6,5 milhões de ressarcimento ao Metrô pelo valor do contrato e por despesas com indenizações e ações judiciais decorrentes do acidente e 1,2 milhão pelo congestionamento do trânsito na região.

Além da multa, a Justiça também determinou a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a perda da função pública e, para as empresas, a proibição de contratar com o poder público, também por cinco anos.

A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo. O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, alegou que os responsáveis estavam cientes do risco de desabamento.

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“Tinham pleno conhecimento dos recalques e convergências, da movimentação anômala das estruturas do túnel, detectadas pelos instrumentos de segurança utilizados para esse tipo de aferição. Esses agentes, pois, eram conhecedores da necessidade da urgente colocação de mais de 300 tirantes”, diz a decisão.

A sentença é de primeira instância e, portanto, a defesa pode entrar com recurso.

Algumas das construtoras não quiseram comentar a decisão. O espaço está aberto.

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