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Justiça determina volta da tarifa gratuita de ônibus para idosos na capital

Tribunal derrubou uma lei de 2020 que havia acabado com a gratuidade para pessoas de 60 a 64 anos

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 23 nov 2022, 19h56 - Publicado em 23 nov 2022, 19h53
Usuários de transporte público e motoristas de ônibus usam máscaras de proteção contra covid-19 na rua da Consolação
Ônibus em SP. (Rovana Rosa/Agência Brasil/Creative Commons)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a retomada da gratuidade da passagem de ônibus para idosos de 60 a 64 anos na capital. O tribunal entendeu que é inconstitucional um artigo da Lei 17.542, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo ex-prefeito Bruno Covas em 2020, que havia cortado o benefício para esta faixa etária.

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Em setembro, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) anunciou que a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos seria retomada a partir de 1º de janeiro de 2023, mas apenas para aqueles que têm baixa renda e estão incluídos no CadÚnico. Agora, com a decisão judicial, o benefício deverá ser retomado de forma ampla para todas as pessoas dessa idade.

Nesta quarta-feira (23), os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça destacaram que o corte da gratuidade foi incluído em um projeto de lei enviado pela Prefeitura â Câmara Municipal que tratava de outro assunto sem relação alguma com o tema – a autorização para que subprefeituras atuassem na fiscalização do cumprimento de normas municipais durante a pandemia.

Por isso, a Justiça entendeu que se tratou de um “jabuti”, uma manobra considerada inconstitucional. Os magistrados consideraram que a medida precisaria ser discutida em um projeto de lei próprio. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Cabe recurso da decisão.

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