Continua após publicidade

Justiça manda estado devolver IPVA de 2021 de pessoas com deficiência

Ação foi proposta por Márcio França (PSB), ex-governador e agora candidato ao senado na chapa de Fernando Haddad (PT)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
29 jul 2022, 13h39
Imposto de 2021 pago por pessoas com deficiência terá de ser devolvido, segundo a Justiça
Só em 2022 foram protestadas um milhão de dividas relativas ao imposto (Antonio Cruz/Agência Brasil/Reprodução)
Continua após publicidade

As pessoas com deficiência que pagaram o IPVA de 2021 deverão ser ressarcidas do valor, segundo determinação da Justiça. Uma lei de 2020 fez com que 80% dessas pessoas perdessem a isenção do pagamento do imposto.

+Nomes de Tarcísio e Garcia devem ser confirmados neste final de semana

A ação foi protocolada em 2021 pelo ex-governador Márcio França, na condição de presidente do diretório estadual do PSB. Atualmente, o ex-governador é candidato ao Senado na chapa de Fernando Haddad (PT).

Entre outras coisas, a ação afirmava que a lei estadual promulgada pelo então governador João Doria (PSDB) desrespeitou uma norma que estabelece a cobrança de imposto apenas 90 dias após a promulgação da lei. Sancionada em 15 de outubro de 2020, o que o PSB argumentou é que a cobrança só poderia passar a ser feita em 2022, já que o IPVA para carros usados começa a ser cobrado em 1º de janeiro.

+Projeto de lei que terceirizaria ensino municipal divide opiniões

“Ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei 13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado”, escreveu o desembargador Campos Mello, relator da ação Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Continua após a publicidade

Na análise, os desembargadores avaliaram todos os artigos da lei e consideram que todos são constitucionais. Ou seja, a cobrança pode ser feita, só não em 2021.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.