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Menina registrada com nome de anticoncepcional poderá mudar de nome

Mãe ganhou direito na Justiça após caso chegar ao STJ; segundo ela, o homem achou que a gravidez tinha sido proposital e resolveu se vingar

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 20h15 - Publicado em 17 Maio 2021, 15h06
diversas cartelas de pílulas anticoncepcionais amontoadas
Pílulas anticoncepcionais (Reprodução/Fantástico/Divulgação)
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Uma mãe ganhou o direito de mudar o nome da filha após o pai registrar a criança com o nome de um anticoncepcional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou por unanimidade a alteração do nome em recurso enviado pela Defensoria Pública de São Paulo, da Regional de Santos.

A decisão se deu após a mãe provar que o pai havia concordado em dar um outro nome à menina. Segundo a Defensoria Pública, a mãe informou que o pai registrou a filha com o nome do remédio por acreditar que ela havia engravidado de forma proposital.

O pai foi sozinho com a criança ao cartório. Ao descobrir como o homem havia registrado a menina, a mãe logo decidiu que trocaria o nome dela. A princípio, ela tentou no cartório, mas o pedido foi negado. 

Depois do cartório, a mulher também ouviu negativas para seu pedido na primeira e segunda instâncias da Defensoria Pública porque, como o nome registrado não era considerado vexatório, a mulher tinha que comprovar má fé por parte do pai, o que não tinha conseguido nessas ocasiões. Entretanto, ela conseguiu provar, por meio de mensagens de texto antigas, que ambos tinham combinado um nome em comum acordo.

Segundo o defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, o pai tem direito de participar da escolha do nome da filha, mas não pode combinar um nome e registrar outro. No julgamento, os ministros da 3ª Turma do STJ concordaram que houve rompimento do acordo prévio realizado entre os pais da criança. “Além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, sendo motivação bastante para autorizar a exclusão do prenome indevidamente atribuído à criança”, diz a decisão.

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Para Rafael, os recursos não seriam necessários caso o pai decidisse aceitar a mudança do nome da criança, mas ele informou que escolheu o nome por vontade própria e por gostar, negando relação com o anticoncepcional.

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