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Motoristas com mais de 20 pontos na CNH podem não ter habilitação suspensa 

Com limite aumentado, existe a possibilidade das novas regras beneficiarem condutores que ainda não tiveram a penalidade aplicada

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 20h25 - Publicado em 6 abr 2021, 15h08
Imagem mostra movimento de carros em rodovia paulista. É possível ver uma longa pista de asfalto, com um gramado a lateral, típico das rodovias.
Movimento de carros em rodovia paulista (Agência Brasil/Reprodução)
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Com as novas regras do Código de Trânsito, válidas a partir da próxima segunda-feira (12), motoristas com até 40 pontos na Carteira de Habilitação (CNH) podem se beneficiar e não ter a aplicação da penalidade de suspensão da carteira, antes atribuída a quem alcançasse 20 pontos de infrações de trânsito. 

Devido à pandemia, o Departamento Nacional de Trânsito optou por suspender os prazos de vencimento para alguns dos procedimentos, como a apresentação de recurso nos processos de suspensão da CNH.

Motoristas que estavam entre 20 e 40 pontos respondendo por esse tipo de processo podem ser beneficiados com as novas regras. Os que já tiveram a penalidade aplicada não serão beneficiados com o novo limite.  

A partir da próxima semana, serão três níveis para a suspensão do documento: se o condutor atingir 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas; caso acumule 30 pontos com uma infração gravíssima ou atinja 40 pontos sem infrações gravíssimas. Anteriormente, alcançar 20 pontos era o suficiente para o documento ser suspenso. O limite para motoristas profissionais será de 40 pontos em qualquer situação.

De acordo com o Detran, os pontos computados anteriormente às novas regras, sancionadas por Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020, continuarão válidos. No estado de São Paulo, o órgão calcula que aproximadamente 1,1 milhão de condutores já estão com a CNH suspensa, o que representa 4,2% dos motoristas da região.

Veja abaixo outras mudanças válidas a partir da próxima segunda-feira (12).

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Farol baixo durante o dia

O uso de farol durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias de pista simples fora de zonas urbanas. Tráfego dentro de túneis ou tempo com presença de neblina também entram na obrigatoriedade.

Cadeirinha

Crianças que ainda não têm 1,45 metro de altura ou até 10 anos de idade precisam usar a cadeirinha dentro dos veículos. O descumprimento é punido com multa gravíssima.

Aula noturna da CNH

Cai a obrigatoriedade de aula noturna para o curso prático de direção.

Validade da CNH

O documento passa a valer por até 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade. Entre 50 e 70 anos de idade, a validade é de 5 anos. Acima de 70 anos, passa a ser 3 anos.

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Corredores de moto

Uma das principais novidades é a regulamentação do corredor de moto. O antigo Código não proibia o ato, mas também não o especificava. No texto aprovado pelo Congresso, os motoqueiros podem utilizar o corredor quando o tráfego estiver lento ou parado. O uso de corredor deve ocorrer preferencialmente nas duas faixas mais à esquerda da via, na velocidade regulamentada.

Crianças na moto

O texto aumenta de sete para dez anos a idade mínima para que uma criança possa ser levada na garupa da moto. O descumprimento leva a multa gravíssima.

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