MP move ação contra Doria pelo uso da marca Cidade Linda
A Prefeitura nega irregularidades e afirma que nenhuma norma legal está sendo infringida
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou nesta quinta-feira (31) com uma ação civil contra o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), na qual pede a condenação do tucano por improbidade administrativa pelo uso indevido da logomarca e do slogan do programa Cidade Linda, criado para executar ações de zeladoria na capital. A Prefeitura nega irregularidades e afirma que nenhuma norma legal está sendo infringida.
Na ação, o promotor Wilson Tafner, do Patrimônio Público e Social, acusa Doria de obter vantagem indevida, de enriquecimento ilícito e de provocar dano ao erário ao gastar pelo menos 3,2 milhões de reais de recursos da Prefeitura para fazer “promoção pessoal” com propagandas do programa Cidade Linda no rádio e na televisão.
A Promotoria pede ainda à Justiça a concessão de liminar para obrigar Doria a parar de usar o símbolo do Cidade Linda, um coração vermelho com as letras ‘SP’ no meio, imediatamente, seja na internet, como na página pessoal no Facebook ou no site da Prefeitura, seja em placas, veículos, camisetas, bonés, outdoors e publicações. Pede também a sanção de multa diária de 5 000 reais em caso de descumprimento da decisão.
Para Tafner, Doria faz “marketing pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão” com o Cidade Linda, infringindo artigo da Constituição Federal que diz que a publicidade de programas de órgãos públicos deve ter caráter educativo e informativo e que não pode conter símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades – e também uma lei municipal que diz que os prefeitos não podem usar nenhuma logomarca de identificação de sua administração que não seja o brasão oficial da cidade.
“Ao utilizar-se de verbas públicas para campanha ilícita de promoção pessoal, através da vinculação de sua ‘marca’ própria em razão de suas ações e obras junto ao governo municipal, obviamente, obteve divulgação de sua imagem política às custas do erário, obtendo vantagem patrimonial indevida”, afirma Tafner.
Por meio de nota, a Prefeitura disse que as campanhas publicitárias do programa Cidade Linda “se apresentam com claro caráter educativo, informativo e de orientação social e jamais veicularam o nome do prefeito João Doria, símbolo ou imagem que guardem relação direta ou promovam a sua figura”. E continua: “o fato de o prefeito promover a marca do programa em suas redes sociais pessoais não infringe nenhuma norma legal”.
A Prefeitura afirma ainda que “a referida ação é fruto de representação formulada pelo PT ao ilustre promotor com intuito puramente político e será devidamente respondida assim que o prefeito for formalmente notificado”.
Esta é a primeira ação de improbidade movida pelo MPE contra o prefeito da capital paulista. Em novembro, a Promotoria ingressou com uma ação similar contra o vice-prefeito Bruno Covas (PSDB) e outros dois secretários de Doria por direcionamento na concorrência envolvendo o patrocínio do carnaval de rua do ano passado.
Para o promotor, Doria comete “desvio de finalidade” e “abuso do aparato de publicidade estatal” com a propaganda do Cidade Linda “para promover a persona política do gestor, individualizando e enaltecendo seus atos de governo como um investimento em bônus eleitorais a serem aproveitados em sua carreira política'”.
Ele inclui na ação uma série de fotos e vídeos mostrando Doria e uma série de equipamentos da Prefeitura, além do site oficial da administração, promovendo a logomarca do programa. Para o promotor, trata-se de um “culto ao personalismo” com finalidade político-eleitoral.
Na ação, Tafner destaca que a propaganda que a Prefeitura fez do Cidade Linda em outdoors no município de Guarulhos, prática que é proibida na capital, e os anúncios do programa pagos pela Ultrafarma, do empresário Sidney Oliveira, amigo de Doria, com valor estimado de 640 000 reais, durante seis jogos da seleção brasileira nas eliminatórias da Copa do Mundo, no ano passado.
“O requerido João Doria usa sem nenhum pudor as redes sociais em seu nome para fazer sua promoção pessoal e de sua logomarca, como forma de tentar ‘driblar’ a proibição constitucional. Sempre seu rosto com sua logomarca, em inquestionável e ilegal culto ao personalismo”, afirma o promotor, que investigou o caso desde outubro de 2017.
Caso a ação seja aceita pela Justiça, Doria pode ser condenado a ressarcir os cofres municipais, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
Tafner ressalta na ação que solicitou à gestão Doria os gastos detalhados com toda divulgação do programa Cidade Linda, mas que o secretário municipal de Justiça, Anderson Pomini, limitou-se a apresentar planilha parcial, com alguns gastos no período de fevereiro a março de 2017. Segundo o site da Transparência da Prefeitura, somente em março do ano passado, a gestão Doria gastou 3,2 milhões de reais com inserções publicitárias do Cidade Linda em rádio e televisão.
O promotor afirma que a lei municipal 18.808/18, que cria o “Selo Cidade Linda” para empresas que colaborarem com a limpeza da cidade é inconstitucional. “Trata-se de se conceder o ‘selo’ de qualidade Cidade Linda, que nada mais é do que o slogan adotado para promoção pessoal do prefeito, a todas as empresas privadas que executam serviços de zeladoria urbana, atividades típicas de manutenção municipal, geralmente realizadas por concessionárias de serviços públicos e contratadas pela Municipalidade”.
“Isto porque o Requerido João Doria, ao utilizar de símbolo e frase para personalizar a propaganda oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo possibilitou, além do evidente desperdício de dinheiro do povo, o dano, a dilapidação do patrimônio do Município de São Paulo.”
“O requerido (Doria) fez, por via insidiosa de pretensa divulgação de atos de gestão, propaganda política e promoção pessoal, utilizando o dinheiro público advindo das contribuições compulsórias dos administrados, em claro desvio de finalidade, importando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.”