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Pacaembu se manifesta após convocação do Tribunal de Contas de SP

Após cancelamento de show de Roberto Carlos, concessionária terá que apresentar cronograma atualizado das obras

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
22 abr 2024, 20h36
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Estádio do Pacaembu em obras desde 2021 (Alexandre Battibugli/Veja SP)
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A Allegra Pacaembu, responsável pela gestão do Estádio do Pacaembu, se pronunciou sobre a convocação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para prestar esclarecimentos sobre o andamento das obras no local. 

O chamado para a reunião ocorre após o cancelamento do show de Roberto Carlos que aconteceria na última sexta-feira (19) no Mercado Pago Hall, espaço de eventos do Mercado Livre Arena Pacaembu, e marcaria a reinauguração do estádio. 

O evento foi cancelado com o veto da prefeitura da cidade depois de uma vistoria conjunta do Corpo de Bombeiros e do Contru, responsável pela segurança de edificações. No laudo, os bombeiros apresentaram falhas na garantia de itens indispensáveis para a segurança, como saídas de emergências sem obstrução, sinalização de rotas de fuga, sistema de detecção de incêndio operante e escadas pressurizadas. 

Com isso, o TCM-SP quer que a empresa apresente na próxima quinta-feira (25) um cronograma atualizado das obras. Eles também informaram que realizarão visitas semanais no local.

A Allegra afirmou que irá apresentar todas as informações para o tribunal e reiterou que o show de Roberto Carlos seria realizado com segurança: “Os apontamentos do Corpo de Bombeiros foram solucionados horas antes do horário programado para a abertura dos portões. Pois, como o Mercado Pago Hall está localizado numa edificação em obras, é natural que alguns ajustes fossem feitos apenas após a paralisação dos serviços, que ocorreu extraordinariamente mais cedo na última sexta-feira, ao meio dia, por conta do evento cancelado. […] Parte dos apontamentos referem-se a um local que precisaria de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) definitivo, o que não era o caso, conforme Decreto Municipal n° 49.969 de 28 de agosto de 2008, que apresenta, entre outras diversas informações, quais os documentos necessários à realização de eventos temporários em edificações inacabadas na capital paulista”. 

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