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Paulo Maluf tem candidatura barrada pela Justiça Eleitoral

Em 2013, ex-prefeito de São Paulo foi condenado por suspeita de irregularidades na construção do túnel Ayrton Senna 

Por Veja São Paulo
1 set 2014, 18h05 • Atualizado em 5 dez 2016, 14h08
  • A Justiça Eleitoral de São Paulo aplicou a Lei da Ficha Limpa para indeferir nesta segunda-feira (1º) a candidatura de Paulo Maluf (PP) a deputado federal.

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    Em novembro do ano passado, Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça por irregularidades na construção do túnel Ayrton Senna, em 1996, quando administrava a capital paulista.

    O caso se enquadrou na Lei da Ficha Limpa porque os juízes TER consideraram que houve dolo (intenção) de improbidade administrativa durante as obras do complexo viário que passa sob o Parque do Ibirapuera. O voto que indeferiu a candidatura partiu do desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro. O julgamento estava empatado em três votos contra três.

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    A impugnação da candidatura foi pedida pela Procuradoria Eleitoral de São Paulo. Os advogados do ex-prefeito informaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. 

    Ficha Limpa

    Pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado.

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    + Banco usado por Maluf vai pagar indenização à prefeitura, diz MP

    Em 2010, Maluf foi considerado ficha-suja pelo TRE-SP e teve a candidatura barrada. Posteriormente, porém, o STF julgou que a norma não valeria para 2010 e todos os candidatos barrados puderam tomar posse. Somente nas eleições de 2012 a lei foi aplicada.

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