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Pedágios em estradas estaduais retiram cancela de cobrança eletrônica

Lei passou a valer nesta terça-feira (19)

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 21 jun 2018, 10h03 - Publicado em 21 jun 2018, 10h01
Estrada
Pedágios em estradas estaduais retiram cancela de cobrança eletrônica (Jorge Santos/Estadão Conteúdo/Divulgação)
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Passou a valer nesta terça-feira (19) uma lei estadual que determina a retirada das cancelas das faixas de pagamento eletrônico de praças de pedágio nas rodovias estaduais de São Paulo.

A justificativa para implementação da lei, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), foi a de que a medida aumenta a segurança do motorista. Ao parar o veículo na cancela de pagamento eletrônico, haveria o risco de colisões e engavetamento.

Somente usuários com tags ativos, instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo, devem se dirigir à pista de pagamento eletrônico. Os motoristas que passam sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa, nestes casos, é de 195,23 reais e cinco pontos na carteira de habilitação.

Segundo a Artesp, de janeiro a maio de 2017 houve o registro de 1.197.415 de evasões nas rodovias paulistas. Em 2018, também de janeiro a maio, houve 627 897 evasões, o que representa uma queda de 47% no número em comparação no mesmo período.

A Ecovias, concessionária que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), informou que retirou na noite desta terça-feira (19) as cancelas das pistas automáticas de cobrança de pedágio. Segundo a nota, o horário foi escolhido em razão do menor volume de tráfego.

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De acordo com o grupo CCR, as rodovias supervisionadas pela Artesp, que são: CCR AutoBan (Anhanguera e Bandeirantes), CCR Viaoeste (Castelo Branco e Raposo Tavares), CCR Rodoanel (trecho Oeste) e CCR SPVias (Trecho da Anhanguera próximo a Tatuí) estão com 100% das cancelas eletrônicas retiradas de acordo com a legislação vigente.

Em nota, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) disse que irá entrar no Tribunal de Justiça de São Paulo com uma ação direta de inconstitucionalidade, já que a lei “invade o campo de atuação próprio da Administração Pública, a quem cabe a execução da política estadual de rodovias, que envolve ações de planejamento, elaboração de projetos, construção, conservação e operação do sistema”. No texto, informou também que registrará junto à agência a extrema preocupação das concessionárias de rodovias em relação ao aumento potencial de acidentes em praças de pedágio que pode ser gerado por essa medida.

Dicas de segurança na passagem pelas cabines automáticas sem cancelas:

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As pistas são exclusivas para veículos com tag ativo, assim mantenham seu dispositivo instalado de forma correta e verifique seu saldo e a regularidade junto à operadora;

Nas aproximações das praças de pedágio, os usuários deverão atentar para a redução gradativa da velocidade regulamentada, bem como, estabelecer a distância segura dos demais veículos.

Mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos – 40 Km/h;

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O semáforo de fiscalização passará do vermelho para o verde indicando a regularidade da passagem;

Caso o semáforo se mantenha no vermelho o usuário deverá parar e aguardar orientação do funcionário da concessionária;

Com a retirada das cancelas das vias automáticas, os usuários deverão atentar ainda mais a sinalização semafórica existente em todas as praças de pedágio.

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