Continua após publicidade

Prefeitura publica decreto para regulamentar o uso de patinetes elétricos

As principais mudanças do veículo que virou moda na cidade

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
10 ago 2019, 11h07
Patinete
 (Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo/Veja SP)
Continua após publicidade

A Prefeitura de São Paulo publicou neste sábado (dia 10), no Diário Oficial do Município, um decreto para regulamentar a circulação de patinetes elétricos compartilhados na cidade. Entre as principais mudanças estão o limite de velocidade máxima em 20 km/h, a definição de locais específicos para o uso do equipamento e a criação de bolsões de estacionamento.

Além disso, o decreto prevê a proibição de utilização dos patinetes por usuários com idade inferior a 18 anos – as empresas não devem sequer permitir o cadastramento de usuários menores de 18 anos.

Ainda segundo o decreto, os patinetes não poderão ser deixados em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Será proibido o estacionamento ou depósito dos dispositivos e equipamentos nas vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas, passeios, ilhas, refúgios, pistas, canteiros centrais e laterais, canalizações, acostamentos, pistas e demais partes das vias. As empresas devem informar os locais onde as patinetes podem ser retiradas e deixadas. A Prefeitura ainda irá definir como vai ser a integração física entre os serviços de compartilhamento de patinetes e os ônibus, CPTM e Metrô.

Entre as obrigações previstas para as empresas estão o pagamento mensal ao município de uma taxa de uso comercial do espaço urbano (o valor ainda será definido) e o pagamento de um seguro para casos de acidentes com usuários. As empresas também terão de receber da Prefeitura uma autorização dos locais onde poderá estacionar as patinetes.

Continua após a publicidade

Ainda segundo o decreto, as empresas interessadas em oferecer o serviço na cidade deverão promover campanhas educativas a respeito das normas de segurança, uso correto e circulação dos equipamentos, além de informações sobre as coberturas estipuladas na apólice de seguro contratada.

Para entrarem em vigor, conforme prevê a legislação, as novas regras ainda dependem de resoluções complementares do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), que terá 60 dias para definir os critérios para instalação de estações, uso do capacete pelos usuários, quantidade de patinetes permitidos por região da cidade e o preço público a ser cobrado das operadoras interessadas em prestar o serviço, além das formas de fiscalização.

Por Estadão Conteúdo

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.