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Processos que multam crimes de ódio disparam em São Paulo

As chamadas "punições administrativas" tiveram alta desde que governo passou a mover ações por iniciativa própria, mesmo sem denúncia das vítimas

Por Pedro Carvalho
Atualizado em 27 Maio 2024, 21h09 - Publicado em 22 dez 2022, 20h00
Acusada de racismo contra humorista na Zona Oeste: na mira
Acusada de racismo contra humorista na Zona Oeste: na mira (Reprodução/Instagram/Veja SP)
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Quando alguém pratica um ato de racismo, violência contra a mulher ou discriminação de gênero está sujeito a um processo criminal — mas não só isso. Os chamados crimes de ódio também podem ser alvo de “ações administrativas”, julgadas pelo próprio poder Executivo e que rendem multas pesadas em dinheiro. Durante anos, porém, essa era quase uma “lei para inglês ver” em São Paulo. Graças à tecnologia e a uma mudança de postura da gestão estadual, o cenário se alterou.

Na comparação entre 2018 e 2022, o número de denúncias que dão origem a ações do tipo — que normalmente correm em paralelo às criminais — saltou de 177 para 784 ao ano no estado. A primeira explicação para a mudança é um “legado positivo” da pandemia: os canais remotos para receber as queixas passaram a incluir o Whats App e ganharam destaque no site da Secretaria da Justiça e Cidadania. Além disso, o governo decidiu começar a processar por iniciativa própria os agressores — ou seja, mesmo que a vítima não faça a denúncia, o Executivo dá início à ação administrativa. “De um ano e meio para cá, estamos agindo ‘de ofício’. Se ficamos sabendo de um caso pela imprensa, por exemplo, abrimos o processo por nossa conta”, diz Fernando José da Costa, secretário de Justiça. “Antes, havia um entendimento na pasta de que as multas eram pesadas demais (a pena mínima geralmente começa em 32 000 reais) e era melhor não aplicá-las. Entendo que a multa elevada é educativa”, ele afirma.

Gráfico das denúncias contra crimes de ódio na Sec. da Justiça de SP
Gráfico das denúncias contra crimes de ódio na Sec. da Justiça de SP (Secretaria de Justiça SP/Veja SP)

Um exemplo da má vontade histórica com essa forma de “pedagogia” são as punições financeiras contra quem pratica crimes enquadrados na Lei Maria da Penha. Desde 2003, existe uma lei que prevê os processos administrativos a quem pratica violência contra a mulher. Quase duas décadas se passaram sem que governo algum regulamentasse a norma — ou seja, na prática ela não valia. Somente em junho a gestão estadual resolveu a questão. O primeiro processo, ainda em curso, foi contra o procurador Demétrius de Macedo, que agrediu uma colega em Registro. Outro caso de repercussão que gerou uma ação iniciada pelo Executivo foram os ataques racistas ao humorista Eddy Jr. em um prédio da Zona Oeste.

As multas resultantes não vão para o bolso das vítimas. “As ações visam combater o racismo, o machismo e a homofobia estruturais, por isso são sempre revertidas para a sociedade — são destinadas a instituições ligadas a essas causas, por exemplo”, diz o secretário. As condenações podem tanto resultar em multas como em advertências, mas, segundo Costa, atualmente aplica-se quase sempre a primeira — vale notar que é o próprio secretário que julga eventuais recursos. “A mensagem é que, em São Paulo, não se tolera a intolerância”, ele conclui.

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