Continua após publicidade

São Paulo anuncia criação de unidades da Casa da Mulher

Iniciativa atuará em duas principais áreas: enfrentamento à violência e promoção da autonomia econômica, diz gestão Doria

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 4 mar 2022, 16h12 - Publicado em 4 mar 2022, 16h05
João Doria aparece ao lado de mulheres levantando uma folha em que assinou decreto
Doria em evento em que anunciou a criação de unidades da Casa da Mulher (Divulgação/Governo de São Paulo/Veja SP)
Continua após publicidade

O governo de São Paulo anunciou a criação de unidades da Casa da Mulher, programa que irá disponibilizar espaços de referência para atendimento às mulheres, em quatro cidades paulistas. Segundo a gestão Doria, a Casa da Mulher atuará em duas principais áreas: enfrentamento à violência e promoção da autonomia econômica.

A iniciativa disponibilizará, em parceria com os municípios, unidades regionais para o desenvolvimento de políticas públicas destinadas a mulheres. Serão oferecidos serviços de orientação jurídica e psicológica, além de capacitação profissional.

+ Lilia Cabral volta aos palcos paulistanos após dez anos

A Casa da Mulher foi lançada em agosto de 2021 e prevê a construção de 20 unidades em sua primeira fase e outras 20 na segunda fase, distribuídas por todas as regiões administrativas do estado.

João Doria (PSDB) também assinou, nesta sexta (4), decreto que regulamenta o processo de apuração das infrações administrativas decorrentes de qualquer forma de discriminação contra a mulher no serviço público estadual, cabendo, inclusive, o envio de denúncia ao Ministério Público.

Continua após a publicidade

De acordo com a gestão, o processo será realizado por uma comissão especial composta por membros indicados pela Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC). 

+ Governo de São Paulo estuda flexibilizar uso de máscara nas escolas

O decreto assinado diz que a SJC terá autorização para firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais e Poder Judiciário “para praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios definidos na Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021”.

Continua após a publicidade

Se for identificada a prática de possível falta cometida por um servidor público estadual, a comissão especial comunicará o fato ao órgão em que o suspeito desempenhar suas funções e indicará as provas do que tiver conhecimento.

A lei estabelece multe  e os recursos obtidos serão aplicados para a realização de campanhas educativas que tratem do tema de vedação de qualquer forma de discriminação contra a mulher. Os anúncios foram realizados durante o ato “Violência Nunca Mais”, que aconteceu nesta sexta (4) no Palácio dos Bandeirantes.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.