São Paulo entra na fase emergencial; saiba o que abre e fecha
Medidas mais rígidas de combate à Covid-19 até agora devem valer ao menos até o dia 30 de março
Nesta segunda-feira (15), o estado de São Paulo entra na fase mais dura da quarentena contra o coronavírus até agora. Chamada de fase emergencial, a medida imposta pelo governo João Doria (PSDB) deve se estender ao menos até o dia 30 de março.
Haverá um ‘toque de recolher’ entre 20h e 5h, iniciativa semelhante a que vigorava anteriormente, porém chamada de ‘toque de restrição’. Nenhuma das medidas prevê multa a quem sair de casa, mas haverá fiscalização de tráfego e orientação aos cidadãos para que fiquem em casa, diz o governo. Não há previsão de multas.
Dentro da fase emergencial, igrejas ficam proibidas de reunir fieis para cultos ou missas. As instituições religiosas podem ficar abertas, mas para receber apenas poucos membros por vez. Esportes coletivos, como o futebol, não podem acontecer e o campeonato paulista, por exemplo, foi suspenso. O público não pode frequentar praias e parques, que devem permanecer fechados pelas autoridades.
Outra mudança é a proibição do funcionamento de lojas de materiais de construção. Clientes não podem retirar mercadorias nem alimentos em estabelecimentos comerciais, a não ser pelo sistema drive thru. Fica permitido o delivery. Escritórios que trabalham com atividades consideradas não essenciais devem adotar o sistema de teletrabalho.
As aulas presenciais foram suspensas, mas as escolas podem ficar abertas para receber alunos que precisem de alimentação. Academias, salões de beleza, cinemas, museus, shoppings, lojas de ruas e clubes fecham. O transporte público funciona normalmente.
O objetivo do conjunto de medidas é diminuir a circulação de pessoas nas ruas e chegar ao índice de isolamento social em mais de 50%. Na capital, o governo quer tirar cerca de 4 milhões de pessoas das vias públicas.
O que abre
Permanecem abertos: hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e veterinárias; supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplemento, feiras livres; delivery e drive-thru para padarias das 20h às 5h (no restante do dia, funcionamento normal); delivery para bares, lanchonetes e restaurantes; cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis; empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; serviços de segurança pública e privada; construção civil e indústria; meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens e serviços como lavanderias, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.