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STF mantém a condenação do ex-deputado de SP por importunação sexual

Ele está inelegível por oito anos e não pode mais recorrer; Relembre o caso

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
13 out 2025, 18h03
Fernando Cury
 (Assembleia Legislativa de SP/Divulgação)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury. Ele foi acusado em 2020 por importunação sexual contra a também ex-deputada Isa Penna. A decisão da 6° turma do STF foi publicada na última sexta-feira (10). 

O colegiado rejeitou recurso da defesa e confirmou a decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso. Cury está inelegível por oito anos e não pode mais recorrer ao processo. 

A reportagem está tentando contato com o ex-deputado e, assim que ele se manifestar, esse texto será alterado.

Relembre o caso

Fernando Cury aperta o seio da deputada Isa Penna
Câmeras da Alesp flagraram político deslizando as mãos pelo corpo da ex-deputada Isa Penna (Alesp/Reprodução)

O ex-deputado foi condenado pela Justiça, em 2023, pelo crime de importunação sexual contra a também ex-deputada estadual. O caso aconteceu em 2020 no plenário.

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Na ocasião, câmeras da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) flagraram o político passando as mãos pelo corpo da ex-deputada. O Ministério Público apontou que ele “abraçou e deslizou as mãos pela costela e seio da vítima”.

Em resposta, Cury declarou que o gesto foi de “cordialidade e amizade”, sem conotação sexual, e que teria sido “retirado de contexto”.

Ele teve o mandado como deputado estadual suspenso por seis meses pela Alesp, em 2021, e foi condenado a um ano, dois meses e 12 dias de prisão, em regime aberto, que foi substituído pelo pagamento de multa de 20 salários mínimos (R$ 26.400) a serem doados para entidades públicas ou privadas com destinação social, além de prestação de serviços comunitários. As informações são do g1.

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