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TJ nega indenização a mulher internada em leito privado para tratar Covid

Ela queria que Estado pagasse R$ 481,2 mil que alega ter gasto com tratamento

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 15 dez 2021, 10h32 - Publicado em 15 dez 2021, 10h32
Médicos fazem treinamento no hospital de campanha para tratamento de Covid-19 do Complexo Esportivo do Ibirapuera: UTI's não estão lotadas
Médicos que atuavam no hospital de campanha do Complexo Esportivo do Ibirapuera (Roveno Rosa/ Agência Brasil/Veja SP)
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou um pedido feito por uma mulher que queria obrigar o governo estadual a indenizá-la em R$ 481,2 mil, valor que ela diz ter gasto ao procurar um leito privado de um hospital para tratar de Covid-19.

Em agosto deste ano ela entrou com o pedido na Justiça alegando que em março, após ficar seis dias sentindo falta de ar e tosse, foi levada por parentes para um hospital privado de Caieiras, na Grande São Paulo, para uma consulta médica, que foi paga.

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Após ser diagnosticada com Covid-19, os médicos avaliaram que seu caso era grave e ela foi internada, porém, não tinha plano de saúde para cobrir as despesas. A mulher também disse que não conseguiu transferência do leito privado para o público.

Numa primeira decisão, em outubro último, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou o pedido. Ela recorreu e a decisão foi mantida em julgamento na 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP ocorrido nesta segunda-feira (13).

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Ao analisar o caso, o relator do recurso, o desembargador Borelli Thomaz, avaliou não ter ocorrido falha de atendimento no SUS, já que a cidade de Caieiras não apresentava falta de leito público.

“É de conhecimento público o colapso geral no sistema hospitalar diante da pandemia de Covid-19, com centenas de pessoas à espera de leito de UTI ou enfermaria. No caso em voga, foi escolha da paciente (ou de seus familiares) o atendimento em nosocômio particular”, escreveu o magistrado.

Ficou comprovado que houve aceitação de transferência pelo Hospital Estadual Albano de Franco da Rocha. “Em remate, não é crível que, sendo hospital referência em Covid-19, o próprio Hospital de Clínicas de Caieiras não pudesse receber a autora pelo SUS, mormente porque comprovado que ele jamais teve lotação máxima nos leitos contratados”, informou.

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Outra alegação foi a de que ela não conseguiu comprovar a quantia gasta.

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