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Tribunal de Justiça de SP suspende liminar para uso de câmeras policiais

Desembargador Ricardo Anafe afirmou que obrigatoriedade causaria custos excessivos

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
25 set 2023, 18h44
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Uso da câmera em policiais militares (Rovena Rosa/Agência Brasil/Reprodução)
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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o desembargador Ricardo Anafe, derrubou a liminar que obrigava o governo estadual a utilizar câmeras corporais no fardamento de policiais que atuam na Operações Escudo. A medida atende a um recurso do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), movido logo após a decisão judicial da última sexta-feira (22). A informação foi confirmada pela Folha.

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A decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública, de primeira instância, determinou o uso em todas as operações como a Escudo, que possuem a finalidade de responder a ataques feitos contra policiais. Além disso, a liminar instituía que os equipamentos ficassem carregados durante toda a atuação e que fosse aplicada uma multa de 100 000 reais em caso de descumprimento.

Anteriormente, a 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo tornou o uso obrigatório em viaturas e fardas policiais e estipulava um prazo de 90 dias para a execução.

De acordo com Anafe, a obrigatoriedade “interfere, de modo abrupto e, portanto, indesejável, na normalidade administrativa do ente estatal, causando tumulto desnecessário no planejamento e execução das ações inerentes à gestão pública”. O desembargador também argumentou no texto que o prazo dado é incompatível com o processo de licitação e que causaria um gasto extra de até 1 bilhão de reais.

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A Vejinha entrou em contato com o TJSP, que informou que o processo tramita em segredo de justiça. 

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