Tribunal condena três pessoas por desvio de dinheiro do Theatro Municipal
Segundo o processo, esquema de direcionamento de licitação e contrato superfaturado desviou R$ 649 204 mil reais do teatro em 2013
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de três pessoas e uma empresa por improbidade administrativa, que foram acusados de terem desviado dinheiro do Theatro Municipal de São Paulo por meio de contrato superfaturado firmado em 2013.
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Foram condenados José Luiz Herência, ex-diretor da Fundação Theatro Municipal, o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, que administrava o teatro na época, e seu diretor William Nacked, além de Irineu Ferreira, dono da entidade Nação Cultural. As três pessoas e a empresa terão de devolver 649 204,60 reais que foram desviados ao teatro, além de pagarem, cada um deles, uma multa do mesmo valor.
De acordo com as investigações do Ministério Público (MPSP), quando Herencia era diretor da Fundação Theatro Municipal, ele direcionou uma licitação que visava contratar uma empresa de gestão para beneficiar o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (IBGC), que era administrado por Nacked. O IBGC, uma vez escolhido, escolheu como fornecedora a Nação Cultural, de Irineu Ferreira, a quem pagou 269 mil reais para prestar serviços de “consultoria e análise de estratégias de mercado”.
Ainda segundo o MP, a Nação Cultural não prestou os serviços, mas recebeu o dinheiro, que foi dividido entre Irineu, Herencia e Nacked. Ainda segundo o MP, houve irregularidades na prestação de contas do IBGC referentes aos exercícios de 2013 e 2014, com “superfaturamento de preços e pagamentos por serviços e produtos inexistentes”.
Foi o próprio município de São Paulo quem ajuizou a ação civil pública contra eles, pedindo a devolução do dinheiro desviado aos cofres públicos. A empresa e os três homens foram condenados por improbidade em primeira instância em agosto de 2022, mas Irineu recorreu.
O TJSP julgou o caso no último dia 10 de abril, e negou o recurso, mantendo a condenação. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do recurso, o desembargador Eduardo Gouvêa, disse em seu voto que as provas mostram que os atos foram praticados de forma dolosa “uma vez que os agentes, com finalidade em comum, se uniram para realizar o desvio de verba pública por meio de contrato superfaturado, cuja prestação de serviços sequer existiu”.
A Vejinha tenta contatar as defesas dos envolvidos.