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Tribunal de Justiça absolve Marta Suplicy de improbidade

De acordo com ação do Ministério Público Estadual, ela contratou uma ONG sem licitação quando era prefeita

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h04 - Publicado em 16 set 2015, 21h24
Marta Suplicy
Marta Suplicy (Divulgação/)
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a ex-prefeita de São Paulo e senadora Marta Suplicy (sem partido) da acusação de improbidade administrativa.

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De acordo com a ação do Ministério Público Estadual, ela contratou a ONG Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS) em 2002, sem licitação, para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade nas regiões de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, na Zona Sul e na Zona Leste.

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Também eram rés no processo a supervisora da Secretaria de Educação na época dos fatos, Maria Aparecida Perez, e a própria ONG.

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O relator do recurso, desembargador Carlos Violante, esclareceu que a contratação “atendeu aos requisitos legais para dispensa de licitação, não havendo ilegalidade”. Os desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

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