Imagem Blog

Blog do Lorençato

Por Arnaldo Lorençato Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
O editor-executivo Arnaldo Lorençato é crítico de restaurantes há mais de 30 anos. De 1992 para cá, fez mais de 16 000 avaliações. Também comanda o Cozinha do Lorençato, um programa de entrevistas e receitas no YouTube. O jornalista é professor-doutor e leciona na Universidade Presbiteriana Mackenzie
Continua após publicidade

Justiça suspende demissões de funcionários da Fogo de Chão

Empresa entrou com recurso e, dois dias depois, liminar fo suspensa pela Justiça

Por Arnaldo Lorençato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 20 jan 2022, 14h09 - Publicado em 17 jun 2020, 19h31
Fogo de Chão - Brooklin
Fogo de Chão - Brooklin (Ligia Skowronski/Veja SP)
Continua após publicidade

Por Saulo Yassuda

A Justiça do Trabalho anulou, em decisão provisória, a demissão de empregados da rede de churrascarias Fogo de Chão na cidade do Rio de Janeiro, durante a pandemia de Covid-19.

A juíza do trabalho substituta Ana Larissa Lopes Caraciki, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proferiu a decisão liminar na terça (16), em que pede o restabelecimento imediato dos contratos que foram extintos a partir de 20 de março, com benefícios como plano de saúde.

O número de funcionários que devem ser readmitidos não foi definida, mas se falam em centenas.  Em maio, a empresa havia confirmado a demissão de 436 funcionários no país desde o início da pandemia. Em território nacional, a marca tem endereços em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Na decisão, a juíza afirma que “em meio a um cenário pandêmico, que reclamava amparo, prudência, cautela, fraternidade, empatia […], a reclamada [Fogo de Chão] apressou-se em obter benefício unilateral próprio, em detrimento de mais de uma centena de trabalhadores”.

Continua após a publicidade

De acordo com o documento, a Fogo de Chão deverá comprovar, em até 48 horas, que comunicou o restabelecimento do contrato aos empregados por meio eletrônico. A multa é de 1 mil reais por dia de atraso por colaborador. A liminar proíbe, ainda, a rede de dispensar mais de dez funcionários sem negociação coletiva prévia, sob pena de pagamento de multa de 10 mil reais por empregado.

O advogado da empresa, Mauricio Pessoa, diz que a decisão não esclarece muitas questões e que entrará com um recurso para revogá-la. “É abusiva”, afirma. “Pedir negociação em meio à pandemia é insensatez. E não há como readmitir funcionários em meio à pandemia, quando tudo está praticamente fechado.”

“A empresa cumpriu suas obrigações e, por liberalidade, concedeu dois meses de seguro de saúde”, complementa.

Verbas rescisórias

O imbróglio trabalhista com a rede começou em maio, quando, após as demissões, a Fogo de Chão não pagou todas as verbas rescisórias, mas “o que era devido do proporcional do 13º salário e férias além de 20% da multa do FGTS”, afirmou em comunicado. Uma parcela não quitada equivalia à metade da multa de 40% aplicada aos depósitos do FGTS.

Continua após a publicidade

À época, a empresa mandou a conta dos 20% faltantes aos governos estaduais, numa interpretação o artigo 486 da CLT. Ou seja, para receber a quantia que ainda estava em débito, os funcionários teriam de acionar o estado.

Após a polêmica e de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, o grupo voltou atrás e informou em 27 de maio que liberaria integralmente as indenizações residuais. Na decisão da terça (16), foram acatadas algumas medidas da ação.

Reviravolta

Na quinta (18), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região emitiu um mandado de segurança que derruba a liminar. Desse modo, os funcionários continuam demitidos.

Continua após a publicidade

“Ainda que se considere a vulnerabilidade dos trabalhadores, há de se levar em conta que os empregados tiveram seus direitos observados quando foram dispensados, garantindo-lhes a subsistência. Revela-se, então, que o risco maior à sobrevivência, nesse caso, é da impetrante [Fogo de Chão], e não dos empregados, ante o rombo econômico-financeiro e a manutenção da suspensão das atividades, pois esta ainda se vê impedida de atuar normalmente”, escreveu a desembargadora Ana Maria Moraes.

O advogado Mauricio Pessoa não acredita que possa haver uma nova reviravolta no caso. “A decisão foi consistente e contundente”, afirma.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.