Justiça suspende demissões de funcionários da Fogo de Chão
Empresa entrou com recurso e, dois dias depois, liminar fo suspensa pela Justiça
Por Saulo Yassuda
A Justiça do Trabalho anulou, em decisão provisória, a demissão de empregados da rede de churrascarias Fogo de Chão na cidade do Rio de Janeiro, durante a pandemia de Covid-19.
A juíza do trabalho substituta Ana Larissa Lopes Caraciki, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proferiu a decisão liminar na terça (16), em que pede o restabelecimento imediato dos contratos que foram extintos a partir de 20 de março, com benefícios como plano de saúde.
O número de funcionários que devem ser readmitidos não foi definida, mas se falam em centenas. Em maio, a empresa havia confirmado a demissão de 436 funcionários no país desde o início da pandemia. Em território nacional, a marca tem endereços em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
Na decisão, a juíza afirma que “em meio a um cenário pandêmico, que reclamava amparo, prudência, cautela, fraternidade, empatia […], a reclamada [Fogo de Chão] apressou-se em obter benefício unilateral próprio, em detrimento de mais de uma centena de trabalhadores”.
De acordo com o documento, a Fogo de Chão deverá comprovar, em até 48 horas, que comunicou o restabelecimento do contrato aos empregados por meio eletrônico. A multa é de 1 mil reais por dia de atraso por colaborador. A liminar proíbe, ainda, a rede de dispensar mais de dez funcionários sem negociação coletiva prévia, sob pena de pagamento de multa de 10 mil reais por empregado.
O advogado da empresa, Mauricio Pessoa, diz que a decisão não esclarece muitas questões e que entrará com um recurso para revogá-la. “É abusiva”, afirma. “Pedir negociação em meio à pandemia é insensatez. E não há como readmitir funcionários em meio à pandemia, quando tudo está praticamente fechado.”
“A empresa cumpriu suas obrigações e, por liberalidade, concedeu dois meses de seguro de saúde”, complementa.
Verbas rescisórias
O imbróglio trabalhista com a rede começou em maio, quando, após as demissões, a Fogo de Chão não pagou todas as verbas rescisórias, mas “o que era devido do proporcional do 13º salário e férias além de 20% da multa do FGTS”, afirmou em comunicado. Uma parcela não quitada equivalia à metade da multa de 40% aplicada aos depósitos do FGTS.
À época, a empresa mandou a conta dos 20% faltantes aos governos estaduais, numa interpretação o artigo 486 da CLT. Ou seja, para receber a quantia que ainda estava em débito, os funcionários teriam de acionar o estado.
Após a polêmica e de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, o grupo voltou atrás e informou em 27 de maio que liberaria integralmente as indenizações residuais. Na decisão da terça (16), foram acatadas algumas medidas da ação.
Reviravolta
Na quinta (18), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região emitiu um mandado de segurança que derruba a liminar. Desse modo, os funcionários continuam demitidos.
“Ainda que se considere a vulnerabilidade dos trabalhadores, há de se levar em conta que os empregados tiveram seus direitos observados quando foram dispensados, garantindo-lhes a subsistência. Revela-se, então, que o risco maior à sobrevivência, nesse caso, é da impetrante [Fogo de Chão], e não dos empregados, ante o rombo econômico-financeiro e a manutenção da suspensão das atividades, pois esta ainda se vê impedida de atuar normalmente”, escreveu a desembargadora Ana Maria Moraes.
O advogado Mauricio Pessoa não acredita que possa haver uma nova reviravolta no caso. “A decisão foi consistente e contundente”, afirma.