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Prédios com o mesmo nome. Pode?

Você está prestes a se mudar para um prédio novo e acabou descobrindo que existe outro condomínio com o mesmo nome, na mesma cidade. Será que há alguma lei que regule o assunto? Não existe nenhuma lei que regule o assunto, portanto, é possível, sim, que haja em uma mesma cidade, mais de um prédio ou condomínio […]

Por VEJA SÃO PAULO 2 jun 2016, 13h55 • Atualizado em 26 fev 2017, 12h26
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 (Veja SP/Veja SP)
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Vista da cidade de São Paulo (Crédito Jeff Belmonte/Flickr)

Você está prestes a se mudar para um prédio novo e acabou descobrindo que existe outro condomínio com o mesmo nome, na mesma cidade. Será que há alguma lei que regule o assunto?

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Não existe nenhuma lei que regule o assunto, portanto, é possível, sim, que haja em uma mesma cidade, mais de um prédio ou condomínio com o mesmo nome. Isso acontece porque condomínios não possuem personalidade jurídica e, portanto, não devem obediência às exigências de criação das pessoas jurídicas, como a originalidade do nome.

Além disso, não há nenhuma previsão legal que proteja o nome dos edifícios contra a homonímia, ou seja, a igualdade de nomes.

 

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