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A questão das vagas demarcadas para deficientes em prédios

Como tornar o condomínio inclusivo

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 25 fev 2017, 20h14 - Publicado em 16 jan 2017, 18h37
Vaga deficiente - infração
Vaga deficiente - infração (Reprodução/Veja SP)
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Felizmente, hoje, fala-se muito em inclusão do deficiente físico em nossa sociedade. E em nosso condomínio? Como se dá essa questão?

Em linhas gerais, se na cidade em que você mora houver uma legislação a respeito, ela dever ser seguida. Mas e no caso de a cidade não ter uma legislação específica?

Nesse caso, se as vagas de garagem forem numeradas, definidas, a possibilidade de espaços demarcados a deficientes é inviável.

Mas caso as garagens sejam indeterminadas, é possível que se criem vagas para os deficientes físicos que eventualmente morem no condomínio a partir da autorização de 2/3 (dois terços) dos condôminos (artigo 1.342 do Código Civil).

A vida em comunidade deve estabelecer regras não apenas para a maioria, mas também para a minoria.

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