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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015

Conselho do patrimônio amplia tombamento do estádio do Juventus

Em abril do ano passado, Conpresp já havia tombado área externa

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Atualizado em 11 dez 2020, 09h04 - Publicado em 11 dez 2020, 09h01
Estádio Conde Rodolfo Crespi - Juventus
Estádio Conde Rodolfo Crespi - Juventus (Jair Magri/Veja SP)
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O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (11) a ampliação do tombamento do estádio Conde Rodolfo Crespi, na Mooca, Zona Leste. Inaugurado em 1929, o local abriga o Clube Atlético Juventus.

Segundo as novas diretrizes, o campo, as arquibancadas internas e até os alambrados deverão ser preservados. A medida vai na contra mão do que queria o clube. Há cerca de três anos, a diretoria da época lançou um projeto para a criação de uma arena multiuso.

Veja abaixo o detalhamento da área tombada do estádio a partir de agora.

– Muro de Divisa do lote voltado para a Rua Javari – preservação da volumetria, materiais e acabamentos;
– Entrada principal e bilheterias localizadas na Rua Javari – preservação da volumetria, das envasaduras, caixilhos, guichês, portões de madeira, materiais, revestimentos e demais elementos arquitetônicos que compõem as fachadas;
– Pátio localizado entre a entrada principal e a arquibancada coberta – preservação da volumetria;
– Edifício da arquibancada coberta – Preservação integral da volumetria, do acesso às gerais (baixos da arquibancada coberta), das fachadas, cobertura composta por sua estrutura em treliça de madeira e telhado, vãos, caixilhos, revestimentos e demais elementos arquitetônicos;
– Gerais (conjunto de degraus situados entre a arquibancada coberta e o alambrado) – preservação da conformação dos pisos e volumetria (vazios);
– Arquibancadas descobertas – preservação da volumetria e revestimentos;
– Campo de Futebol – preservação da volumetria, dimensões e tipo de forração vegetal.

Artigo 2º – Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação dos espaços e elementos arquitetônicos listados no Artigo 1º desta Resolução:
I – Deverá ser considerada a necessidade de restauração das características arquitetônicas, sobretudo quanto aos materiais e acabamentos, cores e texturas tais como previstos na época de sua construção;
II – Serão admitidas adaptações de acessibilidade e segurança, desde que respeitem as características arquitetônicas preservadas;
III – Serão admitidas intervenções pertinentes à conservação da cobertura de grama natural e das estruturas de drenagem e irrigação do campo de futebol; IV – As intervenções futuras no lote tombado deverão estar em harmonia, valorizar, bem como serem compatíveis com a preservação das edificações e do pátio protegidos; Parágrafo Único – As propostas de intervenção nos elementos protegidos deverão atender aos princípios de restauro estabelecidos nos documentos internacionais de preservação do patrimônio histórico.

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