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Poder SP - Por Sérgio Quintella

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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
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Prefeito que “despachou” moradores de rua escapa de punição na Justiça

Em julho passado, Edivaldo Antônio Brischi, de Monte Mor, enviou seis vans para municípios vizinhos

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 3 Maio 2022, 14h39 - Publicado em 3 Maio 2022, 14h39
Imagem mostra prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi, em duas situações: com e sem máscara. Terceira imagem mostra carro da guarda civil da cidade
Prefeito de Monte Mor: moradores de rua não são bem-vindos (Facebook/Reprodução)
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O juiz Rafael Imbrunito Flores, do Foro de Monte Mor, no interior, extinguiu o processo movido pelo Ministério Público contra o prefeito Edivaldo Antonio Brischi (PTB), que enviou, em julho do ano passado, pelo menos seis vans, com dez moradores de rua cada, para cidades da região, como Boituva, Bauru e Campinas.

Na ocasião, pelas redes sociais, o político falou da “revitalização” que implementou no município. “Fiquem bravos comigo, pode ficar bravo, mas agora tem prefeito nesta cidade. Ontem foram seis viagens. Foram embora para Rio das Pedras, Bauru, Campinas, São Paulo, Orquídeas. Pessoas do bem, me ajudem, me apoiem nessa ação. Tem muita gente metendo louco no Edivaldo, metendo louco no prefeito. Só que eu não aguento mais reclamação, e não posso ver minha cidade virar um lixo”, disse. Veja no final desta reportagem o vídeo completo.

No despacho, de fevereiro deste ano, o magistrado justificou a mudança na Lei de Improbidade Administrativa como motivo para encerrar o processo. “Por opção legislativa, a censurável conduta do senhor prefeito não pode ser sancionada, não ao menos no âmbito da improbidade administrativa. a alteração legislativa tratou de esvaziar o conteúdo da antiga redação do art. 11, que tratava das hipóteses de ato de improbidade que violavam os princípios norteadores da Administração Pública. Hoje, o rol é taxativo e a condutado réu não se insere em nenhum deles. Assim, em que pese indevida a postura adotada, consistente no ‘envio’ de cidadãos a comarcas distintas, aparentemente contra a vontade deles, por vontade do legislador ela não pode ser sancionada, eis que não configura ato de improbidade”.

Veja abaixo o vídeo de Edivaldo falando de sua ação na cidade.

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