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Casal faz petição on-line pelo direito de registrar o nome da filha natimorta

“Perdemos nossa filha em maio, eu estava com 39 semanas de gestação. E foi uma dor absurda. A minha filha Lara não teve seu nome registrado. Desejo e criei este abaixo-assinado para que mais nenhuma família passe por isso”, diz Luciana Krull, gestora de contratos. Em menos de um mês, a petição online já tem […]

Por Ana Carolina Soares
Atualizado em 25 fev 2017, 21h38 - Publicado em 15 out 2016, 18h41
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Luciana Krull e o marido, José Luiz Fonseca: dias antes da tragédia com a filha

“Perdemos nossa filha em maio, eu estava com 39 semanas de gestação. E foi uma dor absurda. A minha filha Lara não teve seu nome registrado. Desejo e criei este abaixo-assinado para que mais nenhuma família passe por isso”, diz Luciana Krull, gestora de contratos.

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Em menos de um mês, a petição online já tem mais de 75 000 assinaturas e o apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio, que solicitou ao Tribunal de Justiça do Rio a formulação de uma norma que oriente os cartórios a deixar a cargo dos pais a decisão de incluir ou não o nome da criança no registro.

“Durante a travessia do luto, nos deparamos com muitas pedrinhas que arranhavam nossa ferida. Algumas são evitáveis. Uma destas dores evitáveis é não ter o nome do seu filho registrado. Em muitos Estados como o Rio de Janeiro, não é possível colocar o nome do seu filho na certidão de natimorto. Ter uma certidão de natimorto do seu filho já não é nada fácil. Pensa como é não ter o nome dele ali”, escreveu Luciana no texto da petição.

Ela e o marido, o advogado José Luiz Fonseca, souberam da lei ao fazer a certidão de óbito da menina. “Fiquei em choque. Não constava o nome da minha filha. Havia somente a inscrição ‘natimorta de (nome da mãe)’. O nome dela já estava escolhido há anos, muito antes da sua concepção! Agora ela não existiu para a sociedade? É natimorta de sua mãe? Apenas isso? Já não basta toda culpa que carregamos, teria mais esta! Como ficaria sua lápide?”

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Aqui no estado de São Paulo, por causa de uma norma da Corregedoria do Tribunal de Justiça, é possível colocar o nome do bebê na certidão de natimorto.

“Se a Lei é Federal, por quê os outros estados não poderiam se inspirar em São Paulo?”, questiona Luciana. “É a luta que eu e meu marido abraçamos: pela nossa filha, Lara, e por muitos outros bebês! O nosso primeiro passo é conseguir aqui no Rio de Janeiro e, assim, encorajar famílias de todo o país”, ela completa no texto da petição on-line.

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