Paris 6 não consegue na Justiça exclusividade de sua mais famosa sobremesa
Restaurante reclamou de cópia de outro estabelecimento, mas decisão definiu que as receitas de bolinho com um picolé espetado são apenas versões do conhecido petit gâteau
Com pratos que homenageiam famosos e grandes filas na porta, o Paris 6, nos Jardins, é um dos restaurantes mais conhecidos da capital. Entre as receitas conhecidas da casa, aparece o grand gâteau, um bolinho de recheio cremoso que chega à mesa com um sorvete espetado na massa e generosas coberturas.
Trata-se de uma versão incrementada do famoso petit gâteau. A guloseima acabou despertando o interesse de outros empreendimentos da cidade, que passaram a oferecer receitas bastante parecidas em seus menus. Na Zona Leste, por exemplo, o restaurante Cereja Flor serve a sobremesa.
Em busca da exclusividade do produto, o bistrô localizado no Jardins pediu a detenção de direitos do gâteau, mas perdeu a causa.
O embate foi travado contra o Freddie Restaurante, em Guarulhos, na Grande São Paulo. O Paris 6 pediu, em notificação extrajudicial, que o concorrente não usasse o nome “gâteau” e mudasse a forma que serve o prato.
O empreendimento de Guarulhos entrou na Justiça, solicitando a declaração de que não existe monopólio da receita e que qualquer um pode vendê-la, o que foi acatado. Além disso, fez um pedido de danos morais contra o Paris 6, esse negado em primeira instância.
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Ambas as empresas recorreram da decisão. Na sentença final, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP resolveu, em setembro, que nenhum restaurante terá exclusividade da receita de conhecimento público.
O relator do caso, o desembargador Francisco Loureiro, completou dizendo que “beira o absurdo” que o Paris 6 queira proibir outros endereços de vender um bolinho com um picolé espetado na diagonal alegando exclusividade. Todas as sobremesas seriam nada mais que versões de uma receita já conhecida, o petit gâteau.