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Multa por estacionar em vaga de deficiente sobe 140%

Motorista passa a pagar 127,69 reais e recebe cinco pontos na carteira

Por Da Redação
6 jan 2016, 14h35 • Atualizado em 5 dez 2016, 11h45
Vaga deficiente - infração
Mudanças nas regras (Reprodução/Veja SP)
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  • Com alteração do Código de Trânsito Brasileiro, a multa por estacionar em vaga de deficiente ou idoso mais do que dobrou a partir deste mês de janeiro. A infração – que antes era leve e custava 53,20 reais – passa a valer 127,69 reais, além de ser considerada grave e acumular cinco pontos na carteira (antes, eram três).

    A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de seis meses para começar a vigorar.

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    Em São Paulo, a transgressão é comum. Com o objetivo de flagrar o uso indevido dessas vagas na cidade, a reportagem de VEJA SÃO PAULO monitorou nove estacionamentos nos bairros de Pinheiros, Jardins e Sumaré durante  quatro dias entre o final de novembro e o começo de dezembro. Nesse período, ocorreu uma média de uma infração a cada 30 minutos. Foram abordados motoristas que estacionaram em espaços exclusivos e entregues multas morais como forma de conscientização. Algumas pessoas se recusaram ao diálogo. Outras alegaram que estacionaram só por alguns minutos. Confira.

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