Taxistas de São Paulo serão obrigados a aceitar cartão
Prefeitura dará um mês para a adaptação do motorista; carros também terão que ter dispositivo para carregar celular
Os taxistas de São Paulo serão obrigados a oferecer pagamento eletrônico dentro de um mês. A determinação é da prefeitura e está em portaria publicada no Diário Oficial desta sexta (20). Os motoristas de táxi terão até o dia 19 de dezembro para se adaptar ao cumprimento da medida. Depois disso, estarão sujeitos a penalidades em caso de desobediência.
Em outra determinação publicada hoje, a Secretaria Municipal de Transportes autoriza ainda taxistas a transportar bicicletas na traseira dos veículos. As duas opções já são oferecidas pela Uber, aplicativo de transporte individual privado, proibido pela Prefeitura.
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Nos últimos meses, o prefeito Fernando Haddad (PT) já havia declarado que seriam adotadas medidas para modernizar o serviço de táxi na capital. Haddad criou uma comissão para avaliar inovações tecnológicas que poderiam ser incorporadas aos veículos.
A portaria publicada nesta sexta obriga o taxista a disponibilizar meios de pagamento eletrônico aos passageiros como opção ao dinheiro em espécie. Aos motoristas, ficam permitidas as parcerias para a viabilização do atendimento eletrônico. A portaria determina ainda que os táxis deverão ser equipados com instalação de carregador de energia elétrica para aparelhos eletrônicos como celular, tablets e notebook como “forma de cortesia”.
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Alguns motoristas da Uber, proibido na capital desde setembro, já disponibilizam carregadores de energia aos usuários. A permissão para deslocamento de bicicleta foi lançada pela gestão Haddad cinco meses após o lançamento da categoria UberBIKE. Em julho, o aplicativo passou a oferecer o deslocamento de bicicletas nos veículos.
A medida, segundo a portaria, é uma “necessidade de aprimorar a prestação de serviço”. Para implementar a mudança, a gestão considerou que a maioria dos usuários já dispõe de cartão de crédito e débito “facilmente utilizáveis por meio de novas tecnologias de comunicação via celular”.
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Segundo o texto, a autorização do suporte, que é facultativo, será uma “forma de cortesia ao usuário” por parte do motorista. Sob pena de punição prevista por lei, a instalação dos dispositivos para transporte das bicicletas não poderá interferir na visão do motorista. Para evitar acidentes, a instalação do suporte também não poderá dificultar a visão dos sinais de luz e a identificação do veículo.
A portaria considera uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece critérios para o transporte de bicicletas em veículos automotores. No texto, a Prefeitura defende que a medida é um reconhecimento sobre “as vantagens proporcionadas pelo uso da bicicleta ao meio ambiente, à mobilidade e à economia de combustíveis”.