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Governo paulista lança site para orientar sobre uso correto de máscaras

Elas devem cobrir corretamente boca e nariz; multa para quem não usar acessório começa a ser aplicada nesta quinta (2)

Por Agência Brasil
2 jul 2020, 14h49 • Atualizado em 23 Maio 2024, 10h13
Coronavírus Metro São Paulo
Passageiros com máscara em metrô de São Paulo (Rodrigo Paiva/Getty Images/Veja SP)
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  • O governo de São Paulo lançou um site para dar orientações sobre o uso correto das máscaras de proteção e explicar os casos em que as multas serão aplicadas – a pessoas físicas ou estabelecimentos comerciais – que desrespeitem as regras impostas no estado.

    O uso de máscaras que cubram nariz e boca é considerado fundamental para reduzir o contágio pelo novo coronavírus. Desde ontem (1), qualquer pessoa que estiver circulando nas ruas ou ambientes públicos sem o uso de máscara de proteção pode ser multada. A fiscalização está sendo feita pela Vigilância Sanitária.

    Internet

    No site estão concentradas informações oficiais e atualizadas sobre o tema, além de esclarecimentos sobre a legislação em vigor desde ontem.

    De acordo com o governo estadual, no site é possível baixar, compartilhar e imprimir cartazes, faixas e folhetos informativos.

    O material disponível para download pode ser afixado em escritórios, estabelecimentos comerciais, repartições públicas e demais locais de acesso público, como forma de conscientizar os frequentadores.

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    “Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial”, explica o governo estadual.

    A resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo.

    Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

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    Para saber mais sobre a legislação relacionada ao uso das máscaras, basta acessar a aba “Dúvidas Frequentes”, e assim ter acesso ao detalhamento do Decreto Estadual 64.959/2020 e da Resolução SS 96/2020, incluindo as regras vigentes paras pessoas físicas e jurídicas e as especificações sobre a fiscalização.

    De acordo com o governo estadual de São Paulo, os valores das multas serão repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

    Multas

    A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca é de R$ 524,59. Pessoas andando sem a máscara em vias públicas também serão multadas. A Vigilância Sanitária tem ainda autoridade para entrar em condomínios residenciais ou empresariais para fazer a fiscalização.

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    Para os estabelecimentos comerciais, a multa é de R$ 5.025,02 para cada pessoa sem máscara dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de R$ 1.380,50. Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras aos clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade.

    A formalização da multa será feita pelo agente ao solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. O multado terá o direito de recorrer. Caso o recurso seja negado, terá que pagar a multa e se não aceitar, terá seu nome incluído na Dívida Ativa do estado.

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