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Sacolas com marca de supermercado não poderão mais ser cobradas

A medida evita que o consumidor pague por publicidade gratuita dos supermercados

Por Estadão Conteúdo 18 out 2017, 10h14
Sacolinha
Supermercados da cidade de São Paulo não poderão mais cobrar por sacolinhas plásticas biodegradáveis que contenham a marca da empresa (Dário Oliveira/Código 19/Folhapress/Veja SP)
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Supermercados da cidade de São Paulo não poderão mais cobrar por sacolinhas plásticas biodegradáveis que contenham a marca da empresa. A nova norma do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Paulistano foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (17). A medida evita que o consumidor pague por publicidade gratuita dos supermercados.

Já embalagens bioplásticas que não tiverem a marca da empresa e contenham as instruções de uso padronizadas pela Prefeitura podem continuar sendo vendidas. Atualmente, o consumidor paga a partir de 8 centavos por unidade.

Segundo o Procon, o estabelecimento que descumprir a nova lei poderá ser multado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

Em vigor desde o dia 5 de abril de 2015, a lei das sacolinhas proíbe os estabelecimentos comerciais de São Paulo de distribuir as tradicionais sacolas plásticas. Em substituição, o comércio adotou uso de sacolas verdes e cinzas, que são 40% maior e biodegradáveis.

O objetivo da lei é evitar que as novas sacolinhas sejam despejadas nos aterros com resíduos que não são reciclados e, assim, deixem de ser reutilizadas, prejudicando o meio ambiente.

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